| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1997 |
| Date | 1997-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DR Sieras TE, LEI MUNICIPAL Nº 270/97, DE 07 DE ABRIL DE 1.997 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMU- NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a promover a participação do Município de Espera Feliz no Consór cio Intermunicipal de Saúde constituido por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades: a) - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recu peração da Saúde; b) - Planejar, adotar e executar programas e medidas em con sonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; c) - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio. Art. 2º —- O Consércio somente será cosntituido de Munici- : “ + ad : N : pios regularmente autorizados pelas respectivas Camaras Municipais. Art. 3º -—- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a abrir Crédito Especial, na importância de R$450,00, para aten- der despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, poden- do ser suplementada, se necessário, devendo ser consignados no orça- mento futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a destinar a importância de 1% (um por cento) do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios. Art. 5º - Fica declarado de utilidade pública, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Vale do Carangola. Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei -— entra em vigor na data de sua afixaçao. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07 de abril de 1.997 = c REIN TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal