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norma nº 270/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1997
Date 1997-04-07
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DR Sieras TE,
LEI MUNICIPAL Nº 270/97, DE 07 DE ABRIL DE 1.997
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMU-
NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a promover a participação do Município de Espera Feliz no Consór
cio Intermunicipal de Saúde constituido por Municípios do Estado de
Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
a) - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recu
peração da Saúde;
b) - Planejar, adotar e executar programas e medidas em con
sonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e
convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º —- O Consércio somente será cosntituido de Munici-
: “ + ad : N :
pios regularmente autorizados pelas respectivas Camaras Municipais.
Art. 3º -—- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a abrir Crédito Especial, na importância de R$450,00, para aten-
der despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, poden-
do ser suplementada, se necessário, devendo ser consignados no orça-
mento futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a destinar a importância de 1% (um por cento) do F.P.M. - Fundo
de Participação dos Municípios.
Art. 5º - Fica declarado de utilidade pública, o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Vale do Carangola.
Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei -—
entra em vigor na data de sua afixaçao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07
de abril de 1.997
=
c
REIN TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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