| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Er & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a u CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS à o, E elas DE 07 DE MAIO DE 1.997 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMU- NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancio- no a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Espera Feliz, no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituido por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a conseção das seguintes finalidades: a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recupera- ção da Saúde; b) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonân cia com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; c) Integar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consorcio. art. 2º - O Consórcio somente será constituido de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Camaras Municipais. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$500,00, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser consignado no orçamento futuro dotações proprias para a mesma fi- nalidade. Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a des tinar a importância de 1% (um por cento) do FPM - Fundo de Participa- ção dos Municípios. Art. 5º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Consórcio In- termunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07 Sea TÍNS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de maio de 1.997