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← Espera Feliz (MG)

norma nº 279/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1997
Date 1997-05-22
Ementa CRIA O PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 279/97, DE 22 DE MAIO DE 1.997
CRIA O PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ES-
COLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino o PRO-
GRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, destinado introduzir
alimentos previamente enriquecidos por vitaminas e ferro, na compo
siçao da merenda escolar distribuída aos alunos.
Art. 2º —- A introdução de produtos vitaminizados na me-
renda escolar deverá ser gradual e balanceada, observadas as carén
cias vitamínicas mais frequentes da população alvo.
Parágrafo Único - A seleção dos alimentos que comporão a
merenda escolar deverá obedecer critérios fixados por médico e nu-
tricionista que avaliarao sua contribuição e correta aplicação des
tes na dieta alimentar dos alunos.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executi
tivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presen-
te lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, su-
plementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
22 de maio de 1.997
=
MARTINS DE OLIVEIRA
Péefeito Municipal

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