| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 279/97, DE 22 DE MAIO DE 1.997 CRIA O PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ES- COLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino o PRO- GRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, destinado introduzir alimentos previamente enriquecidos por vitaminas e ferro, na compo siçao da merenda escolar distribuída aos alunos. Art. 2º —- A introdução de produtos vitaminizados na me- renda escolar deverá ser gradual e balanceada, observadas as carén cias vitamínicas mais frequentes da população alvo. Parágrafo Único - A seleção dos alimentos que comporão a merenda escolar deverá obedecer critérios fixados por médico e nu- tricionista que avaliarao sua contribuição e correta aplicação des tes na dieta alimentar dos alunos. Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executi tivo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presen- te lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de maio de 1.997 = MARTINS DE OLIVEIRA Péefeito Municipal