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← Espera Feliz (MG)

norma nº 280/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1997
Date 1997-05-22
Ementa AUTORIZA A PREFEITURA A CRIAR E IMPLANTAR O "PROJETO MÃE ESPERANÇA", NÚCLEOS MÃE ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ui
AUTORIZA A PREFEITURA A CRIAR E IMPLANTAR (o)
"PROJETO MÃE ESPERANÇA", NÚCLEOS MÃE ESPERANÇA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do
seu setor competente, a criar e implantar o PROJETO MÃE ESPERANÇA,
destinado a dar assistência às gestantes residentes no Município
de Espera Feliz.
Art. 2º - O PROJETO MÃE ESPERANÇA em conformidade com o
inciso I do artigo 203, da Constituição Federal, tem como objetivo
precípuo entre outros para com as gestantes:
a) Orientar sobre a concepção do feto;
b) Orientar durante o período de gestação em face ao me
tabolismo evolutivo verificado;
c) Orientação após o parto, no relacionamento entre a
maê e o recém-nascido.
Art. 3º —- A implantação do PROJETO MÃE ESPERANÇA dar-se-
à nas creches, centros infantis e centros de saúde, mediante ver-
ba consignada no orçamento através de Núcleos Mães Esperança e de
convênios com entidades públicas particulares.
Art. 4º - O PROJETO MÃE ESPERANÇA será regulamentado por
uma Comissão que terá o seu presidente e composta por 02 (dois) re
presentantes das seguintes entidades:
a) Departamento de Promoção Social;
b) Departamento de Saúde;
c) Rotary Clube;
d) Sociedade de Amigos de Bairro;
e) Lions Clube;
£f) Loja Maçônica.
Art. 5º - As dotações para a execução da presente lei se
rão consignadas no orçamento próprio, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua afixação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
22 de maio de 1.997
R RTINS DE OLIVEIRA

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