| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A CRIAR E IMPLANTAR O "PROJETO MÃE ESPERANÇA", NÚCLEOS MÃE ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ui AUTORIZA A PREFEITURA A CRIAR E IMPLANTAR (o) "PROJETO MÃE ESPERANÇA", NÚCLEOS MÃE ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do seu setor competente, a criar e implantar o PROJETO MÃE ESPERANÇA, destinado a dar assistência às gestantes residentes no Município de Espera Feliz. Art. 2º - O PROJETO MÃE ESPERANÇA em conformidade com o inciso I do artigo 203, da Constituição Federal, tem como objetivo precípuo entre outros para com as gestantes: a) Orientar sobre a concepção do feto; b) Orientar durante o período de gestação em face ao me tabolismo evolutivo verificado; c) Orientação após o parto, no relacionamento entre a maê e o recém-nascido. Art. 3º —- A implantação do PROJETO MÃE ESPERANÇA dar-se- à nas creches, centros infantis e centros de saúde, mediante ver- ba consignada no orçamento através de Núcleos Mães Esperança e de convênios com entidades públicas particulares. Art. 4º - O PROJETO MÃE ESPERANÇA será regulamentado por uma Comissão que terá o seu presidente e composta por 02 (dois) re presentantes das seguintes entidades: a) Departamento de Promoção Social; b) Departamento de Saúde; c) Rotary Clube; d) Sociedade de Amigos de Bairro; e) Lions Clube; £f) Loja Maçônica. Art. 5º - As dotações para a execução da presente lei se rão consignadas no orçamento próprio, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de maio de 1.997 R RTINS DE OLIVEIRA