| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE O VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS é sa LEI MUNICIPAL Nº 281/97, DE 22 DE MAIO DE 1.997 INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE O VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituido o Programa "Adote o Verde" com objetivo de estimular pessoas jurídicas de direito privado a fir- mar convênio com o Executivo prevendo a conservação, manutenção ou segurança nos parques, jardins, praças, áreas verdes e canteiros de avenidas do território do Município. Art. 2º - Os convênios preverão o direito às pessoas ju- rídicas convenentes de instalação de publicidade de suas ativida- des nas áreas firmadas em convênio, em número e dimensões compati- veis com as mesmas, previamente aprovado pelo órgão municipal res- ponsável, e de modo a não importarem em prejuízo urbanístico, na forma que for estabelecida em regulamento. Art, 3º - O desrespeito pelas pessoas jurídicas, conve- nentes das disposições regulamentares relativas à publicidade, im- plicará no automático cancelamento do convênio, bem como imediata remoção pela Administração Municipal, da publicidade fixada. Art. 4º - O Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência, baixará a compe- tente regulamentação desta lei. Art. 5º - As despesas com execução da presente lei corre rão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 22 de maio de 1.997 TINS DE OLIVEIRA Pfefeito Municipal