| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sa Co a ra ço CO BEna FED DISPÕE SOBRE O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - E obrigatório o uso de luvas descartáveis este relizadas para fazer curativos, nas farmácias, drogarias e simila- res, localizadas no Município de Espera Feliz. Art. 2º - O texto dessa lei deverá ser fixado em local visível para o público, nos estabelecimentos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - A fiscalização da aplicação desta lei será efe tuada pelo Departamento de Saúde do Município. Art. 4º - Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes san- ções, em sequência: a) Advertência; b) Multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município. ec) Suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades que motivaram a sanção; d) Cancelamento da licença e encerramento da atividade do estabelecimento. $ 1º - Quando aplicada a pena de multa, esta deverá ser recolhida aos cofres municipais no prazo de 10 (dez) dias, após o qual serão acrescidos juros da lei. $ 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se ne- cessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de maio de 1.997 = REINO RTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal