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← Espera Feliz (MG)

norma nº 282/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1997
Date 1997-05-22
Ementa DISPÕE SOBRE O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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CO BEna FED
DISPÕE SOBRE O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - E obrigatório o uso de luvas descartáveis este
relizadas para fazer curativos, nas farmácias, drogarias e simila-
res, localizadas no Município de Espera Feliz.
Art. 2º - O texto dessa lei deverá ser fixado em local
visível para o público, nos estabelecimentos mencionados no artigo
anterior.
Art. 3º - A fiscalização da aplicação desta lei será efe
tuada pelo Departamento de Saúde do Município.
Art. 4º - Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes san-
ções, em sequência:
a) Advertência;
b) Multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município.
ec) Suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades que
motivaram a sanção;
d) Cancelamento da licença e encerramento da atividade
do estabelecimento.
$ 1º - Quando aplicada a pena de multa, esta deverá ser
recolhida aos cofres municipais no prazo de 10 (dez) dias, após o
qual serão acrescidos juros da lei.
$ 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
22 de maio de 1.997
=
REINO RTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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