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← Espera Feliz (MG)

norma nº 283/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1997
Date 1997-05-22
Ementa DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE LIVROS PRÓPRIOS PARA COMPRA DE CARROS DESMONTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NICIPAL Nº 283/97, DE 22 D
nenssannasuanêncanasss
DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE LIVROS PRÓPRIOS PARA
COMPRA DE CARROS DESMONTADOS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - Os estabelecimentos que tenham por objetivo o
desmonte de veículos ou acessórios, seja de veículos novos ou não
com qualquer fito comercial, ficam obrigados a manter e registrar,
em livros próprios, as operações de compra de carros desmontados e
aquelas envolvendo peças e acessórios.
Art. 2º - Os livros que se refere eta lei devem conter
todas as informações: tipo de veículo, marca, cor original, numero
de chassis e demais características.
Art. 3º - Ainda neste livro deverá conter: nome, número
da cédula de indentidade, número do CPF/MF e endereço tanto do ven
dedor como do comprador.
Art. 4º - Completando o livro: Placa Oficial, data de en
trada, aquisição e procedência do veículo transacionado een caso
de desmontagem, a data da saída ou baixa.
Art. 5º - As oficinas, desmontadoras e empresas que ope-
ram com sucata são obrigadas a registrar motores e chassis já exis
tentes em seus respectivos estoques na data da publicação desta -—-
lei.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação desta
lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
22 de maio de 1.997
s
INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RE

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