| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE LIVROS PRÓPRIOS PARA COMPRA DE CARROS DESMONTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NICIPAL Nº 283/97, DE 22 D nenssannasuanêncanasss DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE LIVROS PRÓPRIOS PARA COMPRA DE CARROS DESMONTADOS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - Os estabelecimentos que tenham por objetivo o desmonte de veículos ou acessórios, seja de veículos novos ou não com qualquer fito comercial, ficam obrigados a manter e registrar, em livros próprios, as operações de compra de carros desmontados e aquelas envolvendo peças e acessórios. Art. 2º - Os livros que se refere eta lei devem conter todas as informações: tipo de veículo, marca, cor original, numero de chassis e demais características. Art. 3º - Ainda neste livro deverá conter: nome, número da cédula de indentidade, número do CPF/MF e endereço tanto do ven dedor como do comprador. Art. 4º - Completando o livro: Placa Oficial, data de en trada, aquisição e procedência do veículo transacionado een caso de desmontagem, a data da saída ou baixa. Art. 5º - As oficinas, desmontadoras e empresas que ope- ram com sucata são obrigadas a registrar motores e chassis já exis tentes em seus respectivos estoques na data da publicação desta -—- lei. Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se ne- cessário. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de maio de 1.997 s INS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RE