| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE LEITE HUMANO. |
| native_id | 1183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE LEITE HUMANO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Leite Humano, que farã a coleta, beneficiamen- to, armazenagem e distribuição de leite materno. Art. 2º - O Banco Municipal de Leite Humano atenderá crianças que, em razão de distúrbios de saúde, necessitam de lei- te humano. Art. 3º - O Banco Municipal de Leite Humano será organi zado por uma Comissão Médica, composta de 03 (três) membros, com conhecimento específico do assunto. Parágrafo Único - Esta Comissão nomeada pelo Prefeito - Municipal, tendo prazo de noventa dias para realização de seu tra balho, contados da publicação desta lei. Art. 4º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art, 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessá rio. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua Afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de maio de 1.997 O Querem ame R ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal