| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, NAS ESCOLAS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO CURRICULAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 287/97, DE 23 DE MAIO DE 1.997 ESSSSSFSSESSsssessennasÊcencesssnassanasnaannasar DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, NAS ESCOLAS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO CURRICULAR. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san ciono a seguinte lei. Art. 1º - As Escolas Municipais de 1º grau deverão in- cluir no seu curriculum aulas sobre direitos do consumidor. Parágrafo Único - A inclusão referida no "Caput" será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas le- gislação Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilida de de carga horária. Art. 2º - Regulamento definirá em qual disciplina as no ções dos direitos básicos do consumidor serão apresentadas e tam- bem a respectiva carga horária. Art. 3º - O Poder Executivo disporá do prazo de noventa dias para a regulamentação da presente lei, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta - lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de maio de 1.997 4 R TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal