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norma nº 287/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1997
Date 1997-05-23
Ementa DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, NAS ESCOLAS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO CURRICULAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 287/97, DE 23 DE MAIO DE 1.997
ESSSSSFSSESSsssessennasÊcencesssnassanasnaannasar
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE
DIREITOS DO CONSUMIDOR, NAS ESCOLAS DE 1º GRAU,
COMO CONTEÚDO CURRICULAR.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - As Escolas Municipais de 1º grau deverão in-
cluir no seu curriculum aulas sobre direitos do consumidor.
Parágrafo Único - A inclusão referida no "Caput" será
realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas le-
gislação Federal e Estadual e ficará condicionada à disponibilida
de de carga horária.
Art. 2º - Regulamento definirá em qual disciplina as no
ções dos direitos básicos do consumidor serão apresentadas e tam-
bem a respectiva carga horária.
Art. 3º - O Poder Executivo disporá do prazo de noventa
dias para a regulamentação da presente lei, a contar da data de
sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta -
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
23 de maio de 1.997
4
R TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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