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← Espera Feliz (MG)

norma nº 288/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1997
Date 1997-05-23
Ementa ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1185

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E ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
& CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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288/97, 23 DE MAIO DE
ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA DOS IDOSOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com 65 (sessenta e
cinco) anos de idade ou mais, o pagamento de meia entrada, para
ingresso em estabelecimentos de diversões públicas, promoções ar-
tísticas, culturais e esportivas no Município de Espera Feliz, MG,
mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento
com fotografias.
Art. 2º - Consideram-se estabelecimentos de diversões
públicas, para efeito desta lei, os que apresentam espetáculos
teatrais, musicais, circenses, exibições cinematográficas, cultu-
rais, artísticas e desportivas, bem como as praças esportivas e
similares que promovam eventos do gênero.
Art. 3º - A inobservância ou descumprimento da presente
lei acarretará o cancelamento do alvará de licença e funcionamen-
to do estabelecimento infrator, pela administração municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
23 de maio de 1.997
RE NS DE OLIVÉYRA
Prefeito Municipal

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