| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ & CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ae 3 Brera? < g ES do 288/97, 23 DE MAIO DE ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, o pagamento de meia entrada, para ingresso em estabelecimentos de diversões públicas, promoções ar- tísticas, culturais e esportivas no Município de Espera Feliz, MG, mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento com fotografias. Art. 2º - Consideram-se estabelecimentos de diversões públicas, para efeito desta lei, os que apresentam espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibições cinematográficas, cultu- rais, artísticas e desportivas, bem como as praças esportivas e similares que promovam eventos do gênero. Art. 3º - A inobservância ou descumprimento da presente lei acarretará o cancelamento do alvará de licença e funcionamen- to do estabelecimento infrator, pela administração municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de maio de 1.997 RE NS DE OLIVÉYRA Prefeito Municipal