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norma nº 289/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1997
Date 1997-05-23
Ementa DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM PRÉDIOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E EN] ge, CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE
CORRESPONDÊNCIAS EM PRÉDIOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - As residências, condomínios e prédios urbanos
de qualquer natureza, ficam obrigados a possuir "CAIXAS RECEPTO-
RAS DE CORRESPONDÊNCIAS", devidamente instalada em suas partes
fronteiriças, visando maior eficiência e segurança dos serviços
de correios e telegrafos.
Art. 2º - Somente as novas construções estão sujeitas,
obrigatoriamente, nos termos da presente lei, sendo facultativa a
sua aplicação aquelas já existentes na data da publicação da mes-
ma.
Art. 3º - Os imóveis já existentes, nos quais estejam
sendo efetuados reformas, a concessão das licenças ficarão condi-
cionadas à instalação das caixas receptoras a que alude esta lei.
Art. 4º - As Caixas Receptoras de Correspondências de
que trata esta lei deverão ser embutidas ou presas no muro, por-
tão ou grades nos limites das propriedades com as vias públicas,
devendo o setor municipal responsável pela aprovação de plantas,
recomendar, observar e exigir a sua implantação.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste ar-
tigo resultará no embargo sumário das obras de contrução ou refor
ma, o qual será suspenso com a constatação do cumprimento da obri
gatoriedade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
23 de maio de 1.997
á a “
REINO RTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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