| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM PRÉDIOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E EN] ge, CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Cit ns” 2 E) id DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM PRÉDIOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san ciono a seguinte lei. Art. 1º - As residências, condomínios e prédios urbanos de qualquer natureza, ficam obrigados a possuir "CAIXAS RECEPTO- RAS DE CORRESPONDÊNCIAS", devidamente instalada em suas partes fronteiriças, visando maior eficiência e segurança dos serviços de correios e telegrafos. Art. 2º - Somente as novas construções estão sujeitas, obrigatoriamente, nos termos da presente lei, sendo facultativa a sua aplicação aquelas já existentes na data da publicação da mes- ma. Art. 3º - Os imóveis já existentes, nos quais estejam sendo efetuados reformas, a concessão das licenças ficarão condi- cionadas à instalação das caixas receptoras a que alude esta lei. Art. 4º - As Caixas Receptoras de Correspondências de que trata esta lei deverão ser embutidas ou presas no muro, por- tão ou grades nos limites das propriedades com as vias públicas, devendo o setor municipal responsável pela aprovação de plantas, recomendar, observar e exigir a sua implantação. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste ar- tigo resultará no embargo sumário das obras de contrução ou refor ma, o qual será suspenso com a constatação do cumprimento da obri gatoriedade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de maio de 1.997 á a “ REINO RTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal