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← Espera Feliz (MG)

norma nº 292/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1997
Date 1997-05-23
Ementa DISPÕE SOBRE DEMARCAÇÃO COM FAIXAS, NOS POSTOS DE SERVIÇOS.
native_id1189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«DE 23 DE MAIO DE 1
EE=EEaDESS=E2s
DISPÕE SOBRE DEMARÇÃO COM FAIXAS, NOS POSTOS DE
SERVIÇOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - As calçadas limítrofes dos postos de serviços
e abastecimentos de combustiveis que servem de acesso a veículos
automotores deverão ser demarcadas, em todo a sua extensão, com
faixas para a passagem de pedestres.
Art. 2º - Os postos terão prazo de 60 (sessenta) dias a
partir da afixação desta lei para se adaptarem ao disposto no ar-
tigo 1º desta lei.
Art. 3º - Aos infratores desta lei será aplicada multa
de 10 UFM diariamente, até o seu integral cumprimento.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias apos sua afixação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
23 de maio de 1.997
A
a“
REINO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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