| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1963 |
| Date | 1963-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. |
| native_id | 12 |
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Lei Nº 13 de 12 de Junho de 1963 Dispõe sobre Isenção de Tributos. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida à Cooperativa de Consumo dos Trabalhadores de Espera Feliz LTDA, pelo prazo de dez (10) anos, isenção dos impostos de Indústrias e Profissões e taxas; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 12 de Junho de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário