| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE ESPERA FELIZ/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pe U a CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 42 Cva Je TA INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE ESPERA FELIZ/MG. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a insti- tuir o programa de manutenção e proteção das praças públicas de Es- pera Feliz, com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças públicas locais, com recursos provenientes das Empresas privadas do Município. Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no art. 1º desta lei, o Executivo Municipal autoriza as empresas que participarem deste programa a manter publicidade na praça que prote ger, mediante placas padronizadas, situadas no logradouro protegido, cujo modêlo será fornecido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - O ônus com relação à elaboração e colo- cação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, ob- servados os critérios estabelecidos pela legislação. Art. 3º - As empresas privadas do Município, que vierem a participar deste programa, deverão zelar pela manutenção, conserva- ção, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a ela boração e execução dos trabalhos de arborização, com a doação de se mentes e mudas de arvores. Parágrafo Único - Nas praças da periféria, poderão as em- presas instalar “"Play-grauds" às: suas expensas. Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada, pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15 de agosto de 1.997 q REINO TINS DE ODIVEIRA Prefeito Municipal