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← Espera Feliz (MG)

norma nº 303/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1997
Date 1997-08-15
Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE ESPERA FELIZ/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
pe U a CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
42 Cva
Je TA
INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS
PRAÇAS PÚBLICAS DE ESPERA FELIZ/MG.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a insti-
tuir o programa de manutenção e proteção das praças públicas de Es-
pera Feliz, com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e
a conservação das praças públicas locais, com recursos provenientes
das Empresas privadas do Município.
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no
art. 1º desta lei, o Executivo Municipal autoriza as empresas que
participarem deste programa a manter publicidade na praça que prote
ger, mediante placas padronizadas, situadas no logradouro protegido,
cujo modêlo será fornecido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - O ônus com relação à elaboração e colo-
cação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, ob-
servados os critérios estabelecidos pela legislação.
Art. 3º - As empresas privadas do Município, que vierem a
participar deste programa, deverão zelar pela manutenção, conserva-
ção, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a ela
boração e execução dos trabalhos de arborização, com a doação de se
mentes e mudas de arvores.
Parágrafo Único - Nas praças da periféria, poderão as em-
presas instalar “"Play-grauds" às: suas expensas.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada, pelo Poder
Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15
de agosto de 1.997
q
REINO TINS DE ODIVEIRA
Prefeito Municipal

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