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norma nº 304/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1997
Date 1997-08-15
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 504/97, DE 15 DE AGOSTO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE
ESPAÇO PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE CO-
LETIVO URBANO PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCA-
TIVAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obri
gatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de trans-
porte coletivo urbano para divulgação de campanhas educativas na -
área de saúde pública.
Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se neces
sário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no pra
zo de 60 (sessenta) dias, contados de sua afixação.
Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua afixação.
PREFETURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15
Ç cd a
REIN TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
de agosto de 1.997

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