| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 504/97, DE 15 DE AGOSTO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE CO- LETIVO URBANO PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCA- TIVAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obri gatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de trans- porte coletivo urbano para divulgação de campanhas educativas na - área de saúde pública. Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se neces sário. Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no pra zo de 60 (sessenta) dias, contados de sua afixação. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFETURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15 Ç cd a REIN TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de agosto de 1.997