| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM DESPESAS DE CAPITAL À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 314/97, DE 16 DE SETEMBRO DE 1,997 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM DESPESAS DE CAPITAL À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A Administração Pública Municipal observará, nas despesas de capital à aquisição de imóveis, especialmente nas decor- rentes de requisitórios judiciais, rigorosa ordem cronológica para os pagamentos dessas dívidas públicas. Art. 2º - Fica, para o fiel cumprimento da norma contida no artigo anterior, vedada a autorização de despesas da mesma categoria enquanto não forem saldados os débitos anteriores pendentes de paga- mento, Parágrafo Único - 0 disposto nesta lei não se aplica aos ca- sos urgentes, de relevante interesse coletivo, ampla e publicamente justificados. ' Art. 3º - A inobservância do disposto nesta lei acarretará a nulidade do ato que autorizar a nova despesa, sem prejuízo das comi- nações decorrentes da aplicação do disposto na Lei Orgânica do Muni- cípio. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- tra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 16 de GA sl R ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal setembro de 1.997