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norma nº 314/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1997
Date 1997-09-16
Ementa DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM DESPESAS DE CAPITAL À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 314/97, DE 16 DE SETEMBRO DE 1,997
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA DAS
DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM
DESPESAS DE CAPITAL À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - A Administração Pública Municipal observará, nas
despesas de capital à aquisição de imóveis, especialmente nas decor-
rentes de requisitórios judiciais, rigorosa ordem cronológica para
os pagamentos dessas dívidas públicas.
Art. 2º - Fica, para o fiel cumprimento da norma contida no
artigo anterior, vedada a autorização de despesas da mesma categoria
enquanto não forem saldados os débitos anteriores pendentes de paga-
mento,
Parágrafo Único - 0 disposto nesta lei não se aplica aos ca-
sos urgentes, de relevante interesse coletivo, ampla e publicamente
justificados. '
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta lei acarretará a
nulidade do ato que autorizar a nova despesa, sem prejuízo das comi-
nações decorrentes da aplicação do disposto na Lei Orgânica do Muni-
cípio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
tra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 16 de
GA sl
R ARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
setembro de 1.997

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