| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PLACA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
| native_id | 1214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ne Nes AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PLACA DE PRESTA- ÇÃO DE CONTAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar placa de contas, nos moldes do anexo Ol, da presente lei, por ser de fá- cil entendimento pelo povo. Art. 2º —- A placa de prestação de contas deverá ser afixada na pracinha ao lado da Prefeitura, e servirá para informar ao povo sobre as receitas e despesas do Municipio. Art. 3º - Fica determinado o dia 15 de cada mês, para ser divulgado a prestação de contas do mês anterior. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 24 de setembro de 1.997 ns REIN RTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal