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norma nº 318/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1997
Date 1997-10-02
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O "CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUSTOS".
native_id1215

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 318 / 97, de 02 de outubro de 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O "CONSELHO
MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUSTOS".
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Estado de Minas Gerais, conforme a rejeição de veto total peto Plenário em
08 de agosto de 1.997, considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal não acatóu a decisão pela Egrégia Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura
do Gabinete do Prefeito o "CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUS-
TOS", destinado a atuar no sentido da racionalização e redução dos custos
das despesas municipais.
Parágrafo Unico - No cumprimento da sua missão, o CONSELHO
deverá sistematizar a análise dos custos de todas as despesas do município ,
estabelecendo indicadores que sirvam de parâmetros para todos os órgãos.
Art. 2º - O CONSELHO será presidido pelo Prefeito Municipal e
integrado por técnicos indicados pelos Diretores de Departamento (ou Secre-
tária), autarquias, fundações, empresas públicas e associações de classe.
Parágrato Unico - Os membros do CONSELHO serão designados
por critérios a serem estabelecidos pelo Executivo e não terão qualquer tipo
de remuneração.
Art. 3º - Para seu funcionamento, o CONSELHO disporá de uma
Secretaria Geral, que centralizará todas as informações e emitirá diagnósticos
elaborados a partir do conhecimento das despesas realizadas pelos órgãos
municipais.
Parágrafo Unico - O CONSELHO fará levantamento de custos jun-
to a outros órgãos públicos e privados do Município, ou mesmo no Estado e
do País, de modo a dispor de elementos comparativos.
Art. 4º - À partir da vigência desta Lei, todas as notas de paga-
DER ABEMI-DOO - ESTADO ES boas (GERAIS
fi CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ro
mentos, empenho & nutros desumentos da despesas deverão tor cópias envia
das 80 CONSELHO WALL DE PESQUISAS E CUSTOS.
Mit. 88 - A praquiaa de GuEloS abrangerá também daspasas
«om passõsl s todos àS peraticios secinis quê. ge alguma focma tenham done
cado ou enuclhédo & Tesouro Mureipa e as Tesouraras da euê administração
indirsia fundacional & amprasas públicas.
br. 6 - O CONSELHO alaborará mbolãs de custos que deverão
agr obrigatoriamente cbseradas por tados oscompradoras do Município, in
clubes da Câmara Municipal. abandosando-se as tabelas utiizadas Elé a Epro-
vação desta Lei, imelusiva ma área de obras públicas
Parágrato Unica - Todas as tabelas daverão ser publicadas no Jor
nai qua cuia 05 los atiçiais de Municipio, pádando ser contastadas par
qualquer cidadão. através de raquerimenta RO COMSELHO. julgados em pras
sumário.
Art. Tê - à realização de qualquar compra por praços cuparioras
aús das tabelas publicadas pelo CONSELHO, por pariá dos admimssradoras
envolvidos, sujnna-so 2 penáiidades por crime da ragponsabilidade é sutras
cominações.
art, 28 = O Poder Executa, NO prazo de 30 qinintah dias, apús a
promulgação desia Lei. regulamentará & lunçisramento do CONSELHO, aub-
metendo à Câmara Municipal sau Aagulamento Interno & Sua pstrutura tuncha
ral
det Ge - Rovogadas as disdosições em contrário, esta Lei entra
em vigor ra data da Eua alixação.
CÂMARA MUNICIPAL ERA FELIZ, MG. aos 02 de
canubro de 1.207.

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