| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O "CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUSTOS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 318 / 97, de 02 de outubro de 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O "CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUSTOS". O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Estado de Minas Gerais, conforme a rejeição de veto total peto Plenário em 08 de agosto de 1.997, considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal não acatóu a decisão pela Egrégia Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura do Gabinete do Prefeito o "CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUS- TOS", destinado a atuar no sentido da racionalização e redução dos custos das despesas municipais. Parágrafo Unico - No cumprimento da sua missão, o CONSELHO deverá sistematizar a análise dos custos de todas as despesas do município , estabelecendo indicadores que sirvam de parâmetros para todos os órgãos. Art. 2º - O CONSELHO será presidido pelo Prefeito Municipal e integrado por técnicos indicados pelos Diretores de Departamento (ou Secre- tária), autarquias, fundações, empresas públicas e associações de classe. Parágrato Unico - Os membros do CONSELHO serão designados por critérios a serem estabelecidos pelo Executivo e não terão qualquer tipo de remuneração. Art. 3º - Para seu funcionamento, o CONSELHO disporá de uma Secretaria Geral, que centralizará todas as informações e emitirá diagnósticos elaborados a partir do conhecimento das despesas realizadas pelos órgãos municipais. Parágrafo Unico - O CONSELHO fará levantamento de custos jun- to a outros órgãos públicos e privados do Município, ou mesmo no Estado e do País, de modo a dispor de elementos comparativos. Art. 4º - À partir da vigência desta Lei, todas as notas de paga- DER ABEMI-DOO - ESTADO ES boas (GERAIS fi CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ro mentos, empenho & nutros desumentos da despesas deverão tor cópias envia das 80 CONSELHO WALL DE PESQUISAS E CUSTOS. Mit. 88 - A praquiaa de GuEloS abrangerá também daspasas «om passõsl s todos àS peraticios secinis quê. ge alguma focma tenham done cado ou enuclhédo & Tesouro Mureipa e as Tesouraras da euê administração indirsia fundacional & amprasas públicas. br. 6 - O CONSELHO alaborará mbolãs de custos que deverão agr obrigatoriamente cbseradas por tados oscompradoras do Município, in clubes da Câmara Municipal. abandosando-se as tabelas utiizadas Elé a Epro- vação desta Lei, imelusiva ma área de obras públicas Parágrato Unica - Todas as tabelas daverão ser publicadas no Jor nai qua cuia 05 los atiçiais de Municipio, pádando ser contastadas par qualquer cidadão. através de raquerimenta RO COMSELHO. julgados em pras sumário. Art. Tê - à realização de qualquar compra por praços cuparioras aús das tabelas publicadas pelo CONSELHO, por pariá dos admimssradoras envolvidos, sujnna-so 2 penáiidades por crime da ragponsabilidade é sutras cominações. art, 28 = O Poder Executa, NO prazo de 30 qinintah dias, apús a promulgação desia Lei. regulamentará & lunçisramento do CONSELHO, aub- metendo à Câmara Municipal sau Aagulamento Interno & Sua pstrutura tuncha ral det Ge - Rovogadas as disdosições em contrário, esta Lei entra em vigor ra data da Eua alixação. CÂMARA MUNICIPAL ERA FELIZ, MG. aos 02 de canubro de 1.207.