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← Espera Feliz (MG)

norma nº 321/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaDEFINE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 321/97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.997
DEFINE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APA), A
ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO",
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei.
Art. 1º - Fica definida com área de preservação ambiental a
região intitulada de "Alto Taboão!, neste Município de Espera Feliz.
Parágrafo Único - A área em que se situa a APA do Alto Taboão,
tem o seguinte perímetro: Inicia-se na divisa dos Municípios de Caparaó
e Espera Feliz na cota 1.000 mts. próximo a uma das nascentes do Córre-
go Bonfim, onde se segue por esta mesma cota altimétrica passando pelas
regiões do Taboão de Cima, Escuridão, córrego dos Alves, onde se encon-
tra nesta mesma cota com a divisa do Município de Divino, que se segue
pela linha da divisa intermunicipal até se encontrar com o ponto de par
tida na cota 1.000 metros.
Art. 2º —- A Adninistração da APA do Alto Taboão e as denais
atividades a ela referente, serão reguladas e exercidas pelo Poder Pú-
blico Hunicipal, através de seu órgão competente para tal atividade.
Observandv-se as delegações das atividades ambientais, seguindo-se a le
gislação estadual e federal vigente.
Parágrafo Único - A Prefeitura Hunicipal poderá realizar Con-
vênios e parcerias com Universidades, ONG's (Organizações não Governa-
mentais), para o desenvolvimento de atividades ambientais e de pesquisa
a serem desenvolvidas na APA.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal incumbido de divul-
gar o assunto aos moradores e proprietários da área em questão, o que
determina a lei,
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente correrá por con
ta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
tra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 04 de
novembro de 1.997
RETI INS DE OLIVEIRA
Prefeito Hunicipal

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