| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | DEFINE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 321/97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.997 DEFINE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO", A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. 1º - Fica definida com área de preservação ambiental a região intitulada de "Alto Taboão!, neste Município de Espera Feliz. Parágrafo Único - A área em que se situa a APA do Alto Taboão, tem o seguinte perímetro: Inicia-se na divisa dos Municípios de Caparaó e Espera Feliz na cota 1.000 mts. próximo a uma das nascentes do Córre- go Bonfim, onde se segue por esta mesma cota altimétrica passando pelas regiões do Taboão de Cima, Escuridão, córrego dos Alves, onde se encon- tra nesta mesma cota com a divisa do Município de Divino, que se segue pela linha da divisa intermunicipal até se encontrar com o ponto de par tida na cota 1.000 metros. Art. 2º —- A Adninistração da APA do Alto Taboão e as denais atividades a ela referente, serão reguladas e exercidas pelo Poder Pú- blico Hunicipal, através de seu órgão competente para tal atividade. Observandv-se as delegações das atividades ambientais, seguindo-se a le gislação estadual e federal vigente. Parágrafo Único - A Prefeitura Hunicipal poderá realizar Con- vênios e parcerias com Universidades, ONG's (Organizações não Governa- mentais), para o desenvolvimento de atividades ambientais e de pesquisa a serem desenvolvidas na APA. Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal incumbido de divul- gar o assunto aos moradores e proprietários da área em questão, o que determina a lei, Art. 4º - As despesas decorrentes da presente correrá por con ta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- tra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 04 de novembro de 1.997 RETI INS DE OLIVEIRA Prefeito Hunicipal