| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PARTE DAS CASAS POPULARES PARA FAMÍLIAS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E MENTAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 327/9 72. DE 07 DE NOVEMBRO «DE 1.997 DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PARTE DAS CASAS POPULA- RES PARA FAMÍLIAS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍ- SICAS E MENTAIS. A Câmara Hunicipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Nos termos da presente lei, ficam destinadas pelo menos 10% (dez por cento) das casas dos Programas de Casas Populares do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os eventualnente patroci nados pela municipalidade, às famílias com portadores de deficiências fisicas e mentais ou sensoriais. Art. 2º - Serão consideradas nos termos da lei, as fanílias onde existem pelo menos um deficiente e que obrigatoriamente residirá no referido imóvel. Art. 3º —- A deficiência de membro da família será atestada por uma junta médica de pelo menos dois profissionais do Departamento Municipal de Saúde. Art. 4º - Fica a municipalidade obrigada por ocasião das inscrições das casas populares, a elaborar lista especial nos ternos do que determina o artigo 1º. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias ou suplementadas se for nece ssário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, HG, aos 07 de novembro de 1.997 t ' REINO TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal