| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECI FICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veículo na Rua José Grillo, ao lado direito em direção ao Estado do Espírito Santo, Art. 2º —- Fica estabelecido a colocação de placas de sinali zação no referido lado da rua. Parágrafo Único - Somente será permitido estacionar veícu- los para carga e descarga, colocando as placas em seus devidos luga- res, Art. 3º - As multas serão cobradas de acordo com o código de trânsito. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de dezembro de 1.997 E De RE TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal