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← Espera Feliz (MG)

norma nº 333/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1997
Date 1997-12-22
Ementa ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECIFICA.
native_id1227

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECI
FICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veículo na Rua
José Grillo, ao lado direito em direção ao Estado do Espírito Santo,
Art. 2º —- Fica estabelecido a colocação de placas de sinali
zação no referido lado da rua.
Parágrafo Único - Somente será permitido estacionar veícu-
los para carga e descarga, colocando as placas em seus devidos luga-
res,
Art. 3º - As multas serão cobradas de acordo com o código
de trânsito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22
de dezembro de 1.997
E
De
RE TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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