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← Espera Feliz (MG)

norma nº 337/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1998
Date 1998-01-02
EmentaDEFINE COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 337/98, DE 02 DE JANEIRO DE 1.998
DEFINE COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(APA), A ÁREA DENOMINADA “ALTO TABOÃO”.
A Câmara Municipal de Espera Teliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou c cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica definida como Área de Proteção Ambiental a região intitulada
“ALTO TABOÃO”, neste Município de Espera Feliz.
Parágrafo Único - A área em que se situa a APA Alto Taboão, tem o seguinte
perímetro: Inicia-se na dívisa dos Municípios de Caparaó e Espera Feliz na cota 1.000 mts.,
próximo a uma das nascentes do Córrego Bonfim, onde se segue por esta mesma cota
altimétrica, passando pelas regiões do Taboão de Cima, Escuridão, Córrego dos Alves, onde
se encontra nesta mesma cota com a divisa do Município de Divino, que se segue pela linha
da divisa intermunicipal até se encontrar com o ponto de partida na cota 1.000 mts. com área
total de 2.450,00 ha.
Art. 2º - A administração da APA da Alto Taboão e as demais atividades a
ela referente, serão reguladas e exercidas pelo Poder Público Municipal, através de seu
órgão competente para tal atividade. Obscrvando-sc as delegações das atividades
ambientais, seguindo-se a legislação estadual e federal vigente.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal poderá realizar Convênios e
parcerias com Tniversidades, ONG's (Organizações não Governamentais) para o
desenvolvimento de atividades ambientais = de pesquisas a serem desenvolvidas na APA.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal, incumbido de divulgar o assunto
aos moradores e proprietários da área em questão, o que determina a Lei,
Am. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. Sº - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua afixação.
PRETEITURA MUNICIPAL DE ESPERA TELIZ, MG, aos 02
de janciro de 1.998.
Prefeito Municipal

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