| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1998 |
| Date | 1998-01-02 |
| Ementa | DEFINE COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA "ALTO TABOÃO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 337/98, DE 02 DE JANEIRO DE 1.998 DEFINE COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), A ÁREA DENOMINADA “ALTO TABOÃO”. A Câmara Municipal de Espera Teliz, Estado de Minas Gerais, aprovou c cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica definida como Área de Proteção Ambiental a região intitulada “ALTO TABOÃO”, neste Município de Espera Feliz. Parágrafo Único - A área em que se situa a APA Alto Taboão, tem o seguinte perímetro: Inicia-se na dívisa dos Municípios de Caparaó e Espera Feliz na cota 1.000 mts., próximo a uma das nascentes do Córrego Bonfim, onde se segue por esta mesma cota altimétrica, passando pelas regiões do Taboão de Cima, Escuridão, Córrego dos Alves, onde se encontra nesta mesma cota com a divisa do Município de Divino, que se segue pela linha da divisa intermunicipal até se encontrar com o ponto de partida na cota 1.000 mts. com área total de 2.450,00 ha. Art. 2º - A administração da APA da Alto Taboão e as demais atividades a ela referente, serão reguladas e exercidas pelo Poder Público Municipal, através de seu órgão competente para tal atividade. Obscrvando-sc as delegações das atividades ambientais, seguindo-se a legislação estadual e federal vigente. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal poderá realizar Convênios e parcerias com Tniversidades, ONG's (Organizações não Governamentais) para o desenvolvimento de atividades ambientais = de pesquisas a serem desenvolvidas na APA. Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal, incumbido de divulgar o assunto aos moradores e proprietários da área em questão, o que determina a Lei, Am. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. Sº - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua afixação. PRETEITURA MUNICIPAL DE ESPERA TELIZ, MG, aos 02 de janciro de 1.998. Prefeito Municipal