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← Espera Feliz (MG)

norma nº 349/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1998
Date 1998-06-30
Ementa ESTABELECE PONTO DE ÔNIBUS NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
native_id1242

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTABELECE PONTO DE ÔNIBUS NO LOCAL QUE ESPECIFI
CA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica estabelecido um Ponto de Ônibus no local em
frente ao Bar Amarelinho.
Art. 2º - Fica estabelecido a colocação de placa de sinali-
zação no referido local,
Parágrafo Único - Somente será permitido a parada de Ônibus
para embarque e desembarque de passageiros.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 30
de junho de 1.998
,
INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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