| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO DE ÔNIBUS NO LOCAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE PONTO DE ÔNIBUS NO LOCAL QUE ESPECIFI CA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica estabelecido um Ponto de Ônibus no local em frente ao Bar Amarelinho. Art. 2º - Fica estabelecido a colocação de placa de sinali- zação no referido local, Parágrafo Único - Somente será permitido a parada de Ônibus para embarque e desembarque de passageiros. Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 30 de junho de 1.998 , INS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal