| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER FAVORES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS És otra” AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER FAVORES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, auto rizada a isentar de Impostos sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), pelo prazo de 10 (dez) anos, as áreas fronteiriças às vias e logradouros públicos abertos pelo Poder Público Municipal, desde que, para a respectiva abertura, haja o proprietário concorrido com a doa- ção ao patrimônio municipal da faixa necessária à implantação de pla- no de urbanização. Parágrafo Único - A isenção a que se refere este artigo a- brangera, no máximo, a área correspondente ao fundo padrão fixado pe- 5 £ . L 5 > z lo municipio, e sera proporcional a area doada. Art. 2º - As plantas genéricas de valores para fins de lan- camento do imposto sobre a propriedade territorial, em função das — áreas fronteiriças às vias e logradouros públicos abertos pelo munici pio, serão fixados tomando-se por base os valores reais das proprieda des respectivas. . Parágrafo Único - Para fins do que dispõe este artigo, (o) Prefeito Constituirá uma Comissão Especial para fixação dos valores imobiliários correntes. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 30 de junho de 1.998 TINS DE OLIVEIRA Prefêito Municipal REI