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← Espera Feliz (MG)

norma nº 371/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1998
Date 1998-12-28
Ementa AUTORIZA FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM SUAS PUBLICIDADES EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 1.998
AUTORIZA FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM
SUAS PUBLICIDADES EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE
ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam autorizadas as Firmas comerciais legalmente
estabelecidas, a colocarem bancos com suas publicidades, em praças pú
blicas e pontos de ônibus do Município.
Art. 2º - O custo da confecção dos bancos correrão por con-
ta das firmas interessadas, de acordo com padrão previamente determi-
nado, e suas publicidades serão isentas do pagamento de qualquer taxa
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de
dezembro de 1,998
REINO INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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