| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM SUAS PUBLICIDADES EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DE 1.998 AUTORIZA FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM SUAS PUBLICIDADES EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam autorizadas as Firmas comerciais legalmente estabelecidas, a colocarem bancos com suas publicidades, em praças pú blicas e pontos de ônibus do Município. Art. 2º - O custo da confecção dos bancos correrão por con- ta das firmas interessadas, de acordo com padrão previamente determi- nado, e suas publicidades serão isentas do pagamento de qualquer taxa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de dezembro de 1,998 REINO INS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal