| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE PONTOS TURÍSTICOS. |
| native_id | 1263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 373/98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE PONTOS TURISTÍCOS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º -—- Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar nas vias de acesso a nosso Município, placas indicativas dos pontos turísticos locais. Art, 2º - No prazo de noventa dias, contado da publicação des ta lei, o órgão competente da Municipalidade definirá o padrão das placas e os pontos estratégicos em que as mesmas serão fixadas. Parágrafo Único - As placas existentes de indicação de praias, serão substituídas por outras com explicações mais corretas. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão à conta da dotação orçamentária especifica do Poder Executivo consignado no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de REINO HE em Prefeito Municipal dezembro de 1.998