| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIPLOMA DO MÉRITO ESPORTIVO. |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 375/9 DE 1.998 DE 28 DE DEZEMB INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIPLOMA DO MÉRITO ESPORTIVO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituido no âmbito do Município o DIPLOMA DO MÉRITO ESPORTIVO, com o qual serão distinguidos, pelo Poder Executivo atletas e dirigentes esportivos locais com destaque em competições de nível estadual, nacional ou iternancional, Parágrafo Único - As indicações de nomes de Atletas e Dirigen- tes Esportivas, para participar das competições, será objeto de apro- vação pelo Legislativo Municipal. Art. 2º - Salvo para o Poder Executivo, a proposição da conces são do diploma deverá estar acompanhada de justificativa que eviden- cie suficientemente o mérito do homenageado. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar dota ções orçamentárias próprias. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de dezembro de 1.998 REINO ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal