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norma nº 378/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1998
Date 1998-12-28
Ementa DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DENOMINADO "COLA DE SAPATEIRO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMER-
CIAIS E NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DE
NOMINADO "COLA DE SAPATEIRO".
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ins
tituir cadastro e receituário para os estabelecimentos comerciais que
operam a venda do produto denominado cola de sapateiro",
Parágrafo Único - Entende-se como ''cola de sapateiro" toda co-
la cuja composição química o solvente hidrocarboneto aromático (tolue
no).
Art. 2º — A inscrição no cadastro de que trata esta lei é obri
gatória.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos já licenciados pela Muni
cipalidade terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para cumprir o
disposto neste artigo, sob pena de cassação automática do Alvará.
Art. 3º - Fica terminantemente proibida a exposição do produto
em qualquer parte do estabelecimento comercial que possa ser visuali-
zada pelo consumidor.
Art. 4º - O receituário comercial será instituido através de
impresso padronizado pela Secretaria Municipal designada pela chefia
do Executivo e terá por finalidade a identificação do consumidor.
Parágrafo Único - O receituário comercial será preenchido pelo
vendedor, no ato da expedição da nota fiscal, e ficará como documento
integrante da venda, para efeito de fiscalização.
Art. 5º - Atendidas as disposições desta lei, a venda do produ
to será facultada a pessoa físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único - O Produto somente será vendido a maiores de
18 (dezoito) anos.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trarã em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de
dezembro de 1.998
a —.o
REINO/MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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