| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DENOMINADO "COLA DE SAPATEIRO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMER- CIAIS E NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DE NOMINADO "COLA DE SAPATEIRO". A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ins tituir cadastro e receituário para os estabelecimentos comerciais que operam a venda do produto denominado cola de sapateiro", Parágrafo Único - Entende-se como ''cola de sapateiro" toda co- la cuja composição química o solvente hidrocarboneto aromático (tolue no). Art. 2º — A inscrição no cadastro de que trata esta lei é obri gatória. Parágrafo Único - Os estabelecimentos já licenciados pela Muni cipalidade terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para cumprir o disposto neste artigo, sob pena de cassação automática do Alvará. Art. 3º - Fica terminantemente proibida a exposição do produto em qualquer parte do estabelecimento comercial que possa ser visuali- zada pelo consumidor. Art. 4º - O receituário comercial será instituido através de impresso padronizado pela Secretaria Municipal designada pela chefia do Executivo e terá por finalidade a identificação do consumidor. Parágrafo Único - O receituário comercial será preenchido pelo vendedor, no ato da expedição da nota fiscal, e ficará como documento integrante da venda, para efeito de fiscalização. Art. 5º - Atendidas as disposições desta lei, a venda do produ to será facultada a pessoa físicas ou jurídicas. Parágrafo Único - O Produto somente será vendido a maiores de 18 (dezoito) anos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trarã em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de dezembro de 1.998 a —.o REINO/MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal