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norma nº 379/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1998
Date 1998-12-28
Ementa CRIA A FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 379/98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.998
CRIA A FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituida a Feira do Produtor no Município, -
que se destina à venda, exclusivamente no varejo, de produtos horti-
frutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite e
de industrialização caseira.
Art. 2º - Para efeito desta lei entende-se:
Parágrafo Único - Por produtores rurais: Pessoas físicas ou ju
rídicas com produção dentro dos limites do Município, devidamente ca-
dastradas no Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Compete à Prefeitura Municipal:
I - A expedição do termo legal para funcionamento da
feira do produtor;
II - Determinar o local ou locais para sua realização;
III - Proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao
término desta.
IV - A manutenção da ordem e da disciplina, assim como a
segurança no expediente da feira.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de
dezembro de 1.998
e
ARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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