| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | CRIA A FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ve dS7 a És Era red LEI MUNICIPAL Nº 379/98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.998 CRIA A FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituida a Feira do Produtor no Município, - que se destina à venda, exclusivamente no varejo, de produtos horti- frutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite e de industrialização caseira. Art. 2º - Para efeito desta lei entende-se: Parágrafo Único - Por produtores rurais: Pessoas físicas ou ju rídicas com produção dentro dos limites do Município, devidamente ca- dastradas no Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Compete à Prefeitura Municipal: I - A expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor; II - Determinar o local ou locais para sua realização; III - Proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término desta. IV - A manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no expediente da feira. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de dezembro de 1.998 e ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal