| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO SUINOCULTURA E BOVINO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS & RE s mi (Esp: LEI MUNICIPAL Nº 380/98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.998 INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO SUINOCULTURA E BOVI- NO NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa de incentivo à Suinocul- tura e Bovinocultura de leite e de corte no Município, com objetivo de fomentar a produção de carne e leite para capacitação de produção em escala industrial e comercial. Art. 2º - O Município incetivará as atividades preconizadas nesta lei, com fornecimento de serviços especificos para cada ramo de atividade e equipamentos necessários à terraplenagem e cascalhamento das vias que dão acesso às instalações a serem beneficiadas. $ 1º -0o Município executará os serviços constantes no ''caput' deste artigo, após prévia análise e aprovação pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, mediante solici- tação dos interessados contendo as seguintes informações: I - Apresentação de projeto técnico e estudo de viabilidade; II - Comprovação de atividade econômica; III - Apresentação de certidão do registro imobiliário; IV - Apresentação de certidões negativas de tributos Munici- pais, estaduais e federais. $ 2º - Terão prioridade para gozar dos incentivos previstos nesta lei, os produtores que apresentarem notas de seu bloco de produ tor Rural e ter na agricultura sua atividade econômica principal. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de dezembro de 1.998 REINÔ fJARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal