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norma nº 381/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1998
Date 1998-12-28
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM, NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO "ANTI-DROGAS" PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
alia CEP 36830-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
L
M
GS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICI-
PAIS EFETUAREM, NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO
"ANTI-DROGAS" PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação realizará no pri
mário semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de en-
sino, seminário "anti-drogas", objetivando transmitir aos alunos da
rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do
uso de entorpecentes.
Art. 2º - Além das palestras, aulas ou debates, deverá ser di
vulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa,
à sua família e à sociedade.
Art. 3º - O Seminário contará com a participação de professo-
res, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polí-
cia Militar, como palestrantes.
Parágrafo Único - Outras autoridades ou pessoas entendidas do
assunto, poderão ser convidados.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º - As despegas com a execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de
>. -
REIN ARTINS DE OLIVEIRA
Préfeito Munhicipal
dezembro de 1.998

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