| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Cons tituição Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Es- tadual e Instrução Normativa nº 02/89, de 08-07-89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Decreto Legislativo nº 02/96, de 04-09-96 e 01/98, de 13-01-98 e a Lei Municipal nº 351/98 de 30-06-- 98, o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, obdecerá os seguintes va lores, a partir de 01 de janeiro de 1,999, a saber: Prefeito Municipal....... R$4.332,17 Vice-Prefeito............ R$1.083,04 Parágrafo Único - O valor corresponde ao determinado pelo Decreto Legislativo nº 01/98, de 13-01-98, com as alterações da Lei Municipal nº 351/98, de 30-06-98, recomposto pelo INPC até dezembro de 1.998, Indice acumulado de 2,49%. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor rerão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vi- gente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15 de janeiro de 1.999 — - REINÔ ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal