br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 382/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1999
Date 1999-01-15
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Cons
tituição Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Es-
tadual e Instrução Normativa nº 02/89, de 08-07-89, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e Decreto Legislativo nº 02/96, de
04-09-96 e 01/98, de 13-01-98 e a Lei Municipal nº 351/98 de 30-06--
98, o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, obdecerá os seguintes va
lores, a partir de 01 de janeiro de 1,999, a saber:
Prefeito Municipal....... R$4.332,17
Vice-Prefeito............ R$1.083,04
Parágrafo Único - O valor corresponde ao determinado pelo
Decreto Legislativo nº 01/98, de 13-01-98, com as alterações da Lei
Municipal nº 351/98, de 30-06-98, recomposto pelo INPC até dezembro
de 1.998, Indice acumulado de 2,49%.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor
rerão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vi-
gente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15
de janeiro de 1.999 — -
REINÔ ARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →