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norma nº 383/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1999
Date 1999-01-15
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADOR DA
CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Cons
tituição Federal e artigo 179, Parágrafo Único, da Constituição Esta
dual e Instrução Normativa nº 02/89, de 08-07-89, do Tribunal de Con
tas do Estado de Minas Gerais e Resolução nº 60/96, de 04-09-96 e
74/98, de 13-01-98, de 79/98, de 18-06-98, o Subsídio do Presidente
da Câmara e do Vereador, obedecerá os seguintes valores, a partir de
01 de janeiro de 1.999.
Presidente da Câmara... ....... R$ 1.155,22
Vereador... «cce ras R$ 866,42
Parágrafo Único - O valor corresponde ao determinado pela Re
solução 74/98, de 13 de janeiro de 1.998, com as alterações da Reso-
lução nº 79/98, de 18 de junho de 1.998, composto pelo INPC até de-
zembro de 1.998, indice acumulado de 2,49%.
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária os Vereadores receberão
o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Subsídio constante
do art, 1º desta lei, até o máximo de 04 (quatro) por mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor
rerão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15
de janeiro de 1.999
REINO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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