| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1273 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Cons tituição Federal e artigo 179, Parágrafo Único, da Constituição Esta dual e Instrução Normativa nº 02/89, de 08-07-89, do Tribunal de Con tas do Estado de Minas Gerais e Resolução nº 60/96, de 04-09-96 e 74/98, de 13-01-98, de 79/98, de 18-06-98, o Subsídio do Presidente da Câmara e do Vereador, obedecerá os seguintes valores, a partir de 01 de janeiro de 1.999. Presidente da Câmara... ....... R$ 1.155,22 Vereador... «cce ras R$ 866,42 Parágrafo Único - O valor corresponde ao determinado pela Re solução 74/98, de 13 de janeiro de 1.998, com as alterações da Reso- lução nº 79/98, de 18 de junho de 1.998, composto pelo INPC até de- zembro de 1.998, indice acumulado de 2,49%. Art. 2º - Por Sessão Extraordinária os Vereadores receberão o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Subsídio constante do art, 1º desta lei, até o máximo de 04 (quatro) por mês. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor rerão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 15 de janeiro de 1.999 REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal