| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | INTRODUZ NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A MATÉRIA "ÉTICA-FORMAÇÃO INTEGRAL E PREPARAÇÃO PARA O EXERCÍCIO RESPONSÁVEL DA SEXUALIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS INTRODUZ NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE NO A MATÉRIA "ÉTICA-FORMAÇÃO INTEGRAL E PREPARA ÇÃO PARA O EXERCÍCIO RESPONSÁVEL DA SEXUALIDADE! E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei. Art. 1º - O Ensino da matéria "Ética-Formação integral e preparação para o exercício responsável da sexualidade" passa a in- tegrar obrigatóriamente o currículo de desciplina da rede pública municipal, Parágrafo Único - A matéria a que se refere o "Caput! deste artigo será ministrada para todos os alunos da rede municipal, em todas as modalidades de ensino. Art. 2º - A inclusão de que trata o artigo 1º desta lei se- rã efetuada obedecendo-se aos procedimentos previstos na legislação federal estadual vigente. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publi- cação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 03 de maio de 1.999 , « REINO MAÉTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal