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← Espera Feliz (MG)

norma nº 392/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1999
Date 1999-06-22
Ementa CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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á ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a CEP 36830-000 -- ESTADO DE MINAS GERAIS
CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art, 1º - Fica criado o Programa Educativo "PEQUENO AGRI-
CULTOR", vinculado aos Núcleos Rurais de Ensino.
Parágrafo Único - O Programa denominado no "Caput" deste
artigo, destina-se aos filhos de agricultores residentes no inte-
rior do Município e tem por objetivo a formação educacional infor-
mal de técnicos e práticas agrícolas.
Art. 2º - As comunidades servidas pelos Núcleos Rurais de
Ensino viabilizarão área minina de 10.000m2 (dez mil metros quadra-
dos), contígua aos respectivos núcleos, para instalação do Programa
Educativo de Práticas e Técnicas Agrícolas "Pequeno Agricultor".
Art. 3º —- O Município, através dos Departamentos de Educa
ção e Agricultura e Meio Ambiente, poderá conveniar-se com a Secre-
taria de Estado da Agricultura e Abastecimento e seus órgãos, para
contribuírem no desenvolvimento do Programa por esta Lei criado.
Art. 4º —- 0 Município implantará a nível experimental [o]
programa criado por esta lei, em núcleos de ensino rural, conforme
critérios a serem determinados pelo Executivo Municipal.
Art. 5º —- 0 Município adotará como parte de curriculum nos
núcleos de ensino rurais abrangidos por esse programa, os conteúdos
a serem desenvolvidos por séries, a metodologia e avaliação, nos
termos do Anexo I, parte integrante da presente lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22
de junho de 1.999
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REIN RTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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