| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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á ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a CEP 36830-000 -- ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º - Fica criado o Programa Educativo "PEQUENO AGRI- CULTOR", vinculado aos Núcleos Rurais de Ensino. Parágrafo Único - O Programa denominado no "Caput" deste artigo, destina-se aos filhos de agricultores residentes no inte- rior do Município e tem por objetivo a formação educacional infor- mal de técnicos e práticas agrícolas. Art. 2º - As comunidades servidas pelos Núcleos Rurais de Ensino viabilizarão área minina de 10.000m2 (dez mil metros quadra- dos), contígua aos respectivos núcleos, para instalação do Programa Educativo de Práticas e Técnicas Agrícolas "Pequeno Agricultor". Art. 3º —- O Município, através dos Departamentos de Educa ção e Agricultura e Meio Ambiente, poderá conveniar-se com a Secre- taria de Estado da Agricultura e Abastecimento e seus órgãos, para contribuírem no desenvolvimento do Programa por esta Lei criado. Art. 4º —- 0 Município implantará a nível experimental [o] programa criado por esta lei, em núcleos de ensino rural, conforme critérios a serem determinados pelo Executivo Municipal. Art. 5º —- 0 Município adotará como parte de curriculum nos núcleos de ensino rurais abrangidos por esse programa, os conteúdos a serem desenvolvidos por séries, a metodologia e avaliação, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de junho de 1.999 > q REIN RTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal