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← Espera Feliz (MG)

norma nº 399/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1999
Date 1999-08-23
Ementa AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PESSOA QUE ESPECIFICA.
native_id1286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PESSOA QUE ES
PECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
zado a pagar ao Sr. ANTONIO FÁTIMO DE LIMA, uma indenização no va-
lor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 03 (tres) parce-
las iguais, mensalmente, conforme acordo amigável no processo de nº
1.866/95, em tramitação no Forum da Comarca de Espera Feliz.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá
por conta do orçamento vigente na dotação 03.07.021,2008 - Manuten-
ção do Serviço de Pessoal, 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23
de agosto de 1.999
=
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REINÔ MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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