| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PESSOA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PESSOA QUE ES PECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- zado a pagar ao Sr. ANTONIO FÁTIMO DE LIMA, uma indenização no va- lor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 03 (tres) parce- las iguais, mensalmente, conforme acordo amigável no processo de nº 1.866/95, em tramitação no Forum da Comarca de Espera Feliz. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do orçamento vigente na dotação 03.07.021,2008 - Manuten- ção do Serviço de Pessoal, 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de agosto de 1.999 = . REINÔ MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal