| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 400/99, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, MG, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2000 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente. Art. 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando-se por base de cálculo, os valores arrecadados no exercício de 1998, corrigidos monetariamente por previsão até a data da elaboração da Proposta Orçamentária, e levando-se em conta: 1- a expansão do número de contribuintes, II - a atualização do cadastro técnico do Município. Parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelo Governo Federal e Estadual serão fornecidos por órgão competente da Administração do Governo do Estado, até o dia 31 de julho de 1998 Parágrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no parágrafo anterior, são as constantes dos artigos 158, IV e 159,1b, da Constituição Federal. Art. 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias destinando-se parcela, ainda que pequena, à despesas de capital. Parágrafo único - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de julho, o orçamento de suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos, de modo a justificar o montante fixado. Art. 4º - As estimativas das despesas deverão ser apresentadas a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por função, programa, projetos ou atividades. er PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ME a CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 1º - Mão poderão ser fixadas despesas no Orçamento Apual, cu enóditoa especial sem que estejam delênidas as fontes de recarsos correspondentes, Parigrafo 2º Não poderão eo prograntada aereas projetos e cu atividades som observar as stguisies condições ai vbabalidade técnica bi viabilidade econômica exviabalidado lnaresira dj viabilidade ambiental Parágrafo 4º - Na Lei Orçamentária poderá conter autorização para abs uras de erúditos suplementares e contratação de operação de créditos, ainda que por amecipação de TEGONAS, duma tórimos da Led, até dimite de da (quarenta por corito). As. 5º = À manutenção e ao desenvolvimento da esuina será destinsda parcela de receita resultante de impostos, cão inferior a 23% [vinte e cinco por contet Porâgrafo 1º - Das parcelas transferidas pelo Govemo do Estado o da Uma, mencionadas mm amino 2º tanmbénio se destinará à manutenção e ao degoneo vimento da estro, parcela não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) Parágrafo 2º - Sempoo quis goçare recobaniendo de divida ativa pooveniende de impostos porá destinada parcela de 28% [vlcre é cinco por cento) à macutenção É Ro desenv mento do ensino. AO = Setgro que houver excesso de arrecrdação, conborit parágralo 3º artigo 4% da Lei 4220, o mesmo poderá ser utilizado quromaticamente, até ao hirite de espesso efetivamente prrecadado sendo obrigatório a destina de 29% (vinte e cloco por cento) para a Educação e MIS (des por caro) pera a suíno, Am, TP A reserva de cosmngência, so consteme da Lei Orçomemária Amin, devera ser usada exclusivamente e asomuicamento para sefoição diteções inseridas, ra realização de obras e ne custeio adeninistraivo dos Poderes Executiva e Legislativo, até o limite de 2084 (vinte por vento), der ental do orçarmento ATO = O Mamicípio cão despenderi, com o pagamento de pessoal é sus obrigações, parcelas de recursos superior a 60% (sessenta por cemtny do valor da roma corrente consignada ma Lei do Orçanseigo. Parágrafo único = A despesa vom pessoal rederida no artigo abrangerá [= O pagemento de pessoal do Poder |ogislaçivo imolusive a dos agentes policicar, -0 paganerio de pesso do Poder Executivo, inclusive o dos agentes politicas Ari SP As despesas com pessoal rofiatoas po artigo anterior serêo comparadas mês a eba com percentual de oté di [sessenta por cestos da recelta comente efetivamente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 15830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS arrecadado, órmvês dos Eulanceles mensais, de medo a exercer do controle de sua contabalidade rt DO = abertura de créditos suplemesares ao orçamento acima do percentual constante no art 4º, parágrafo 3º, dependerá da existência de reçursos disponíveis é de prévia autorização legislativa Parágrafo único - (bs recursos disponiveis de que trata 2 arigo são agiades referidos no artigo 43, 3º, da Lei nº dID0/d At. 11 = Sos alunas da ensino fundamental obrigatório é grecuito da rede manicipal, será garantido a fomecimento de comerial didanico-cacelas, tramsporte, suplementação nlimentar o assistência médico, dentro das possibilidades financeiras do municipir. Parágrafo 1º = A garanta velerida no amigo não esceera q Municipio da olnigação de assegurar estes direitos 006 alunos da vode estadual de ensnr, mediame convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação. Parággralo 2º - 4 despesa com suplementação alimentar é assistência à sede oobora ser computada para satisfazer o percentunl minimo obrigatário da 25% [vinte e cinon po cento) dó amigo 212 da Constituição Federal, nos termos da instrução normativa nº DNS, de Ze do Tribunal de Curgas do Estado de Nlinas Gerais. Ar PZ- Quando a cede alicial de ensino Candamenta! a médio for insuliciecte para atender à demanda, podeis ee concedido bolsas de estudo paro o atendimento suplementar pela rede particulas local, ou da localidade mais próxima Am 13 - A manistenção de: bolea de estudo é condicionada 22 aproveitamento eoinônio do bolsisia, estabelecido em La Aut 14 - Não serão concedidas subvenções sociais a cothdades que co sejam resonhecidas como de utilidade Pública e que não dediguem suas eibvidades no ensino, cura e cu à pombo: Parâgrnfo único - Só se beneficiando de concessões de subvenções sociais as entidades que né visem lucros é che não comnerent acus dirébores. Art. 1504 Lei de Orçamento garemicá recursos pos programas de saneamerdo basico o de preservação ambiental, visando a melhoriz do qualidade de ela da população. amo GA Lei Orçamentária só contemplará dodação para inleso de obras constanee do plono plartanval, após a garâniia de recarsos pora pagamento dns obrigações pxirorais cincendas & dos débicos para cons a Providência Sosial decorrentes de obrigações em atraso Pamdgrafo 1º = A inclusgo de progra mo Crçaneuto Amas ou abertura de crédico especial não previsto no Plano Pluriamunl, somente poderá ser Ceila pelo executivo e mediante alheração co Plane Plurianual devidameme aprovada pelo legislativa, ã E, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ as E CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 17: Será permitida a lei orçamentária a sua conteção momecária entre a daca de sua elaboração dé n sos aprovação Parágrafo único - Ma correção send urilizada o indice oficial estabelecido pelo governo federal. Aro TR = 05 orçamentos do imanbeipho o longo de sua cxceução sido indexados de forma a redletir a variação real dos efecca da ação govermanenta! no conjunto da economin do municipio, cm especial para permític a aferição de evolução da receita Face a evnlução inflacionária, hem como permátic a apurnção do efetivo cxocsso da arrecadação Pariumfo Unico - Indexador do crçamemo oficial, sem o publicado pelo govermo Federal. Art 1% = Caso o propeto de dedo orçamentária anual de ZOO, não seja encantado a sanção do Prefeito Municipal até dig 30 do dezembos de 192% a programação dele constante poderá ser executada com o valor do cada dotação ataslizado pelo indico inflacionário pubdicado pelo pouco Eacoral “um. Db - Só serão contraidas opereções de crédito por antecipação de receicas, quando se configarar iminerde falta de requraos que possam compromeser o papado da folha em tempo hábit Paragralia 1º - A comtrataçõe de operações de crédito para Fim especifico anmente 56 concrolizará se os recursos forem destinados a prngramas de excepoiaral interesse púbtico, observados os bmites contidos nos artigos 165 4 167, 1, da Constituição Federal. Parágrafo 2º - Em qualquer dos casos a contratação de operações de crédito dependerá de prévia ustorização legislativo Art 21 « As compras e contratação de obras € serviços somente poderão ger cválicadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo prcçeso Hicltazório quando exigivel, tos termos da Lei nº B666, de 21/06/03 e legislação posterior, devendo o executivo dentro das normas legais, conceder incentivos e facilidades para vs fomecedorçs locais dm 22 - Revoandas as disposições em contrário, este Lol enira vor cigor na data de sum publicação Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Mo, nos 0 de Setembro de Voo