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norma nº 400/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1999
Date 1999-09-01
Ementa ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 400/99, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999,
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA
A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, MG, aprova, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2000 será elaborada em
conformidade com as diretrizes desta Lei e em consonância com as disposições da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964, no que for a ela pertinente.
Art. 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita
patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo
Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando-se por
base de cálculo, os valores arrecadados no exercício de 1998, corrigidos monetariamente por
previsão até a data da elaboração da Proposta Orçamentária, e levando-se em conta:
1- a expansão do número de contribuintes,
II - a atualização do cadastro técnico do Município.
Parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelo Governo Federal e
Estadual serão fornecidos por órgão competente da Administração do Governo do Estado, até
o dia 31 de julho de 1998
Parágrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no parágrafo anterior, são
as constantes dos artigos 158, IV e 159,1b, da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e
distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades
orçamentárias destinando-se parcela, ainda que pequena, à despesas de capital.
Parágrafo único - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de julho, o
orçamento de suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos, de modo a
justificar o montante fixado.
Art. 4º - As estimativas das despesas deverão ser apresentadas a partir das
prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por
unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que unidades orçamentárias venham a
ser, efetivamente, as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser
discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por função,
programa, projetos ou atividades.
er PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ME a CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 1º - Mão poderão ser fixadas despesas no Orçamento Apual, cu
enóditoa especial sem que estejam delênidas as fontes de recarsos correspondentes,
Parigrafo 2º Não poderão eo prograntada aereas projetos e cu atividades som
observar as stguisies condições
ai vbabalidade técnica
bi viabilidade econômica
exviabalidado lnaresira
dj viabilidade ambiental
Parágrafo 4º - Na Lei Orçamentária poderá conter autorização para abs uras de
erúditos suplementares e contratação de operação de créditos, ainda que por amecipação de
TEGONAS, duma tórimos da Led, até dimite de da (quarenta por corito).
As. 5º = À manutenção e ao desenvolvimento da esuina será destinsda parcela
de receita resultante de impostos, cão inferior a 23% [vinte e cinco por contet
Porâgrafo 1º - Das parcelas transferidas pelo Govemo do Estado o da Uma,
mencionadas mm amino 2º tanmbénio se destinará à manutenção e ao degoneo vimento da
estro, parcela não inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
Parágrafo 2º - Sempoo quis goçare recobaniendo de divida ativa pooveniende de
impostos porá destinada parcela de 28% [vlcre é cinco por cento) à macutenção É Ro
desenv mento do ensino.
AO = Setgro que houver excesso de arrecrdação, conborit parágralo 3º
artigo 4% da Lei 4220, o mesmo poderá ser utilizado quromaticamente, até ao hirite de
espesso efetivamente prrecadado sendo obrigatório a destina de 29% (vinte e cloco por cento)
para a Educação e MIS (des por caro) pera a suíno,
Am, TP A reserva de cosmngência, so consteme da Lei Orçomemária Amin,
devera ser usada exclusivamente e asomuicamento para sefoição diteções inseridas, ra
realização de obras e ne custeio adeninistraivo dos Poderes Executiva e Legislativo, até o
limite de 2084 (vinte por vento), der ental do orçarmento
ATO = O Mamicípio cão despenderi, com o pagamento de pessoal é sus
obrigações, parcelas de recursos superior a 60% (sessenta por cemtny do valor da roma
corrente consignada ma Lei do Orçanseigo.
Parágrafo único = A despesa vom pessoal rederida no artigo abrangerá
[= O pagemento de pessoal do Poder |ogislaçivo imolusive a dos agentes
policicar,
-0 paganerio de pesso do Poder Executivo, inclusive o dos agentes
politicas
Ari SP As despesas com pessoal rofiatoas po artigo anterior serêo comparadas
mês a eba com percentual de oté di [sessenta por cestos da recelta comente efetivamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 15830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
arrecadado, órmvês dos Eulanceles mensais, de medo a exercer do controle de sua
contabalidade
rt DO = abertura de créditos suplemesares ao orçamento acima do
percentual constante no art 4º, parágrafo 3º, dependerá da existência de reçursos disponíveis é
de prévia autorização legislativa
Parágrafo único - (bs recursos disponiveis de que trata 2 arigo são agiades
referidos no artigo 43, 3º, da Lei nº dID0/d
At. 11 = Sos alunas da ensino fundamental obrigatório é grecuito da rede
manicipal, será garantido a fomecimento de comerial didanico-cacelas, tramsporte,
suplementação nlimentar o assistência médico, dentro das possibilidades financeiras do
municipir.
Parágrafo 1º = A garanta velerida no amigo não esceera q Municipio da
olnigação de assegurar estes direitos 006 alunos da vode estadual de ensnr, mediame
convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação.
Parággralo 2º - 4 despesa com suplementação alimentar é assistência à sede
oobora ser computada para satisfazer o percentunl minimo obrigatário da 25% [vinte e cinon
po cento) dó amigo 212 da Constituição Federal, nos termos da instrução normativa nº DNS,
de Ze do Tribunal de Curgas do Estado de Nlinas Gerais.
Ar PZ- Quando a cede alicial de ensino Candamenta! a médio for insuliciecte
para atender à demanda, podeis ee concedido bolsas de estudo paro o atendimento
suplementar pela rede particulas local, ou da localidade mais próxima
Am 13 - A manistenção de: bolea de estudo é condicionada 22 aproveitamento
eoinônio do bolsisia, estabelecido em La
Aut 14 - Não serão concedidas subvenções sociais a cothdades que co sejam
resonhecidas como de utilidade Pública e que não dediguem suas eibvidades no ensino, cura
e cu à pombo:
Parâgrnfo único - Só se beneficiando de concessões de subvenções sociais as
entidades que né visem lucros é che não comnerent acus dirébores.
Art. 1504 Lei de Orçamento garemicá recursos pos programas de saneamerdo
basico o de preservação ambiental, visando a melhoriz do qualidade de ela da população.
amo GA Lei Orçamentária só contemplará dodação para inleso de obras
constanee do plono plartanval, após a garâniia de recarsos pora pagamento dns obrigações
pxirorais cincendas & dos débicos para cons a Providência Sosial decorrentes de obrigações
em atraso
Pamdgrafo 1º = A inclusgo de progra mo Crçaneuto Amas ou abertura de
crédico especial não previsto no Plano Pluriamunl, somente poderá ser Ceila pelo executivo e
mediante alheração co Plane Plurianual devidameme aprovada pelo legislativa,
ã E, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
as E CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 17: Será permitida a lei orçamentária a sua conteção momecária entre a
daca de sua elaboração dé n sos aprovação
Parágrafo único - Ma correção send urilizada o indice oficial estabelecido pelo
governo federal.
Aro TR = 05 orçamentos do imanbeipho o longo de sua cxceução sido
indexados de forma a redletir a variação real dos efecca da ação govermanenta! no conjunto
da economin do municipio, cm especial para permític a aferição de evolução da receita Face a
evnlução inflacionária, hem como permátic a apurnção do efetivo cxocsso da arrecadação
Pariumfo Unico - Indexador do crçamemo oficial, sem o publicado pelo
govermo Federal.
Art 1% = Caso o propeto de dedo orçamentária anual de ZOO, não seja
encantado a sanção do Prefeito Municipal até dig 30 do dezembos de 192% a programação
dele constante poderá ser executada com o valor do cada dotação ataslizado pelo indico
inflacionário pubdicado pelo pouco Eacoral
“um. Db - Só serão contraidas opereções de crédito por antecipação de receicas,
quando se configarar iminerde falta de requraos que possam compromeser o papado da
folha em tempo hábit
Paragralia 1º - A comtrataçõe de operações de crédito para Fim especifico
anmente 56 concrolizará se os recursos forem destinados a prngramas de excepoiaral interesse
púbtico, observados os bmites contidos nos artigos 165 4 167, 1, da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - Em qualquer dos casos a contratação de operações de crédito
dependerá de prévia ustorização legislativo
Art 21 « As compras e contratação de obras € serviços somente poderão ger
cválicadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo prcçeso
Hicltazório quando exigivel, tos termos da Lei nº B666, de 21/06/03 e legislação posterior,
devendo o executivo dentro das normas legais, conceder incentivos e facilidades para vs
fomecedorçs locais
dm 22 - Revoandas as disposições em contrário, este Lol enira vor cigor na
data de sum publicação
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Mo, nos 0 de Setembro de Voo

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