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← Espera Feliz (MG)

norma nº 401/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1999
Date 1999-09-06
EmentaAPROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Geraldo Ramos)
native_id1288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Geraldo Ramos de pro-
priedade do Sr. Gerson Antonio dos Santos, com área total de 28.864,39
m2, sendo 100 lotes com área total de 17.514,30m2 e área de Praça e
Ruas com 11.350,00m2.
art. 2º - As áreas de Praça e Ruas, passa a fazer parte do
Patrimônio Público Municipal de uso público.
Art. 3º - Fica estabelecido os seguintes nomes para as Ruas
a saber: Rua A - Saul de Sá Barbosa Sobrinho; Rua C - Márcia Beppler
Alves; Rua D - Claudionor Tuller; Rua E - Maria Ferreira Gripp; Rua
F - Geraldo Ramos e Rua G - Giovani Labati.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, após
esta lei, para que seja executado as infra-estuturas, de acordo com a
Lei nº 6.766, de 19-12-79.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
setembro de 1.999
REINÔ MÁRTINS DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal

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