| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1999 |
| Date | 1999-09-06 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Geraldo Ramos) |
| native_id | 1288 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Geraldo Ramos de pro- priedade do Sr. Gerson Antonio dos Santos, com área total de 28.864,39 m2, sendo 100 lotes com área total de 17.514,30m2 e área de Praça e Ruas com 11.350,00m2. art. 2º - As áreas de Praça e Ruas, passa a fazer parte do Patrimônio Público Municipal de uso público. Art. 3º - Fica estabelecido os seguintes nomes para as Ruas a saber: Rua A - Saul de Sá Barbosa Sobrinho; Rua C - Márcia Beppler Alves; Rua D - Claudionor Tuller; Rua E - Maria Ferreira Gripp; Rua F - Geraldo Ramos e Rua G - Giovani Labati. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, após esta lei, para que seja executado as infra-estuturas, de acordo com a Lei nº 6.766, de 19-12-79. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de setembro de 1.999 REINÔ MÁRTINS DE OLIVEIRA Préfeito Municipal