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← Espera Feliz (MG)

norma nº 404/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1999
Date 1999-09-06
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS.
native_id1291

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFE
RENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES
NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o atendi-
mento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos pos
tos de saúde e hospitais municipais.
Parágrafo 1º - Vetado.
Parágrafo 2º - Deverá consta na ficha de atendimento desses
pacientes a sua condição de deficiente, idoso e gestante.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art, 3º — Vetado,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
setembro de 1.999
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a"
REINÔ INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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