br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 405/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1999
Date 1999-09-06
Ementa INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO.
native_id1292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2
INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMIS-
SÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - É vedada a nomeação, para o exercício de cargos
em comissão ou funções de confiança, na administração pública direta,
indireta ou fundacional dos Poderes do Município, de pessoas em debi-
to com o erário, que por omissão não tenham recolhido, no todo em par
te, os tributos ou contribuições municipais, estabelecida em lei.
Parágrafo Único - A vedação para o exercício dos cargos ou
funções, citadas no ''caput' deste artigo é estendida aos infratores
das posturas municipais, pela inobservância da legislação pertinente
da ordem pública.
Art. 2º - Aos atuais detentores de cargos em desacordo com
os preceitos desta lei, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa)
dias, contados da sua publicação, para sua regularização, da situa-
ção junto aos órgãos públicos, responsáveis pelas atribuições citadas
no artigo e parágrafo único anterior.
Parágrafo Único - Transcorrido o prazo a que se refere este
artigo, persistindo na irregularidade, os infratores serao destituí-
dos do cargo ou função.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
setembro de 1.999
a
X
REINO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →