| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1999 |
| Date | 1999-09-06 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1292 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2 INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMIS- SÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - É vedada a nomeação, para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, na administração pública direta, indireta ou fundacional dos Poderes do Município, de pessoas em debi- to com o erário, que por omissão não tenham recolhido, no todo em par te, os tributos ou contribuições municipais, estabelecida em lei. Parágrafo Único - A vedação para o exercício dos cargos ou funções, citadas no ''caput' deste artigo é estendida aos infratores das posturas municipais, pela inobservância da legislação pertinente da ordem pública. Art. 2º - Aos atuais detentores de cargos em desacordo com os preceitos desta lei, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, para sua regularização, da situa- ção junto aos órgãos públicos, responsáveis pelas atribuições citadas no artigo e parágrafo único anterior. Parágrafo Único - Transcorrido o prazo a que se refere este artigo, persistindo na irregularidade, os infratores serao destituí- dos do cargo ou função. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de setembro de 1.999 a X REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal