| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1999 |
| Date | 1999-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS E LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS E LO- CAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Nas obras públicas licitadas e em execução no Mu- nicípio, serão fixadas placas discriminando o nome da Empresa contra- tada, o número do edital de licitação, o custo total da obra, o prazo de execução e a origem dos recursos. $ 1º - Nessas placas não poderão constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades, $ 2º - As placas que aludem este artigo serão afixadas em local que facilitem sua visão ao munícipes. $ 3º - As placas informativas assentadas em locais públicos deverão obedecer a diretiva do 8 1º do artigo 1º. Art. 4º —- A não observância dos dispositivos precedentes, implicará na punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de setembro de 1.999 REINÔ MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal