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← Espera Feliz (MG)

norma nº 406/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1999
Date 1999-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS E LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS E LO-
CAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Nas obras públicas licitadas e em execução no Mu-
nicípio, serão fixadas placas discriminando o nome da Empresa contra-
tada, o número do edital de licitação, o custo total da obra, o prazo
de execução e a origem dos recursos.
$ 1º - Nessas placas não poderão constar nomes, simbolos ou
imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades,
$ 2º - As placas que aludem este artigo serão afixadas em
local que facilitem sua visão ao munícipes.
$ 3º - As placas informativas assentadas em locais públicos
deverão obedecer a diretiva do 8 1º do artigo 1º.
Art. 4º —- A não observância dos dispositivos precedentes,
implicará na punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
setembro de 1.999
REINÔ MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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