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norma nº 408/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1999
Date 1999-10-07
Ementa INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DO
ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Institui e oficializa o Campeonato Municipal do
Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no
Município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
e Recreação indicará as modalidades esportivas que farão parte do cam
peonato e organizará o evento.
Art. 2º — Por competência delegada, poderá a Secretaria Mu-
nicipal de Esportes, Lazer e Recreação, firmar convênios com entida-
des públicas e particulares, ligadas aos deficientes para desenvolvi-
mento adequado da presente lei.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no pra-
zo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá-
rio.
Art. 5º - Esta lei entrãá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07
de outubro de 1,999
REINÔ MÁRTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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