| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1999 |
| Date | 1999-10-07 |
| Ementa | INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1295 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Institui e oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação indicará as modalidades esportivas que farão parte do cam peonato e organizará o evento. Art. 2º — Por competência delegada, poderá a Secretaria Mu- nicipal de Esportes, Lazer e Recreação, firmar convênios com entida- des públicas e particulares, ligadas aos deficientes para desenvolvi- mento adequado da presente lei. Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no pra- zo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá- rio. Art. 5º - Esta lei entrãá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07 de outubro de 1,999 REINÔ MÁRTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal