| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1296 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 409/99, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.999 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a alienar em Concorrência Pública, uma área de terreno urbano com 1.348,50 m2, localizado à Rua João Sebastião de Amorin esquina com a Rua Jovelino Bento, pertencente ao Patrimônio Público. Art. 2º - O valor arrecadado será empregado na seguinte for ma, a saber: R$10.000,00 na reforma do Ambulatório Henrique Benelli para instalação de Farmácia de Manipulação; R$15.000,00 no término do anexo da Policlinica; R$15.000,00 para aquisição de Equipamentos para a Farmácia de Manipulação e o restante será empregado na construção da Capela Mortuária de Espera Feliz. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 11 de outubro de 1.999 REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal