| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFICIENTES FÍSICOS. |
| native_id | 1298 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFI CIENTES FÍSICOS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar, junto aos setores circulantes das bibliotecas municipais, serviço de envio do- miciliar de livros aos deficientes físicos, impossibilitados de loco moção. Parágrafo Único - Os deficientes beneficiários deste servi ço deverão se cadastrar anualmente junto às bibliotecas, mediante apresentação de laudo médico específico. Art. 2º - A solicitação de livros por parte dos deficien- tes poderá ser feita por via telefônica. Parágrafo Único - A entrega dos volumes solicitados dar-se- à na forma da regulamentação. Art, 3º — A utilização do serviço está sujeita as normas dos serviços das respectivas bibliotecas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentarã esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 de outubro de 1.999 REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal