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← Espera Feliz (MG)

norma nº 411/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1999
Date 1999-10-18
Ementa DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFICIENTES FÍSICOS.
native_id1298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFI
CIENTES FÍSICOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar, junto aos
setores circulantes das bibliotecas municipais, serviço de envio do-
miciliar de livros aos deficientes físicos, impossibilitados de loco
moção.
Parágrafo Único - Os deficientes beneficiários deste servi
ço deverão se cadastrar anualmente junto às bibliotecas, mediante
apresentação de laudo médico específico.
Art. 2º - A solicitação de livros por parte dos deficien-
tes poderá ser feita por via telefônica.
Parágrafo Único - A entrega dos volumes solicitados dar-se-
à na forma da regulamentação.
Art, 3º — A utilização do serviço está sujeita as normas
dos serviços das respectivas bibliotecas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentarã esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18
de outubro de 1.999
REINO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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