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← Espera Feliz (MG)

norma nº 412/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1999
Date 1999-10-18
Ementa PREVÊ A EXISTÊNCIA DE GUIAS OU RAMPAMENTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAS VIAS PÚBLICAS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO.
native_id1299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVÊ A EXISTÊNCIA DE GUIAS OU RAMPAMENTOS PARA DE
FICIENTES FÍSICOS NAS VIAS PÚBLICAS & EDIFÍCIOS DE
USO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art, 1º —- A Prefeitura Municipal construirá em todas as
quadras nos conglomerados urbanos uma guia ou rampeamento para aces-
so de deficientes físicos.
Art. 2º — Os edifícios de uso público, sempre que pertinen
te, terão condição para acesso de deficientes físicos pelos modos
mais práticos e fáceis.
Art, 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a pre-
sente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18
de outubro de 1.999
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MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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