| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | PREVÊ A EXISTÊNCIA DE GUIAS OU RAMPAMENTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAS VIAS PÚBLICAS E EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREVÊ A EXISTÊNCIA DE GUIAS OU RAMPAMENTOS PARA DE FICIENTES FÍSICOS NAS VIAS PÚBLICAS & EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º —- A Prefeitura Municipal construirá em todas as quadras nos conglomerados urbanos uma guia ou rampeamento para aces- so de deficientes físicos. Art. 2º — Os edifícios de uso público, sempre que pertinen te, terão condição para acesso de deficientes físicos pelos modos mais práticos e fáceis. Art, 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a pre- sente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 de outubro de 1.999 > MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal