| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1963 |
| Date | 1963-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMETO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 14 de 25 de Julho de 1963 Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passa a ser fixado na seguinte tabela: Cargos Vencimentos anuais CR$ Secretário 360.000,00 Contador 420.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda 360.000,00 Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazeda 180.000,00 Porteiro-Contínuo 60.000,00 Fiscal Geral 360.000,00 Fiscal da Cidade 144.000,00 Encarregado Serviço de Eletricidade 192.000,00 Encarregado de Usina Elétrica 240.000,00 Tratorista 264.000,00 Motorista 192.000,00 Aposentados (Cristiano Silva) 144.000,00 Chefe de Serviço de Obras 156.000,00 Operários do Serviço de Limpeza Pública 156.000,00 Almoxarife 84.000,00 Aposentado (Leoncio A. Pinto) 96.000,00 Operários do Serviço de Pontes (Encarregado) 156.000,00 Operários do Serviço de ruas, praças e jardins (cada) 108.000,00 Operários do Serviço de estradas e pontes (cada) 126.000,00 33 Professoras do Ensino rural (cada) 36.000,00. Art. 2º - A tabela própria do pessoal extranumerário será fixada pelo Perfeito Municipal, em decreto, tendo em vista o artigo 1º desta lei; Art. 3º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos; Art. 4º - Revogam-se as disposições com contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Julho de 1963. Américo Cândido de Souza - Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves - Secretário