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norma nº 415/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1999
Date 1999-11-08
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONSTRUTORAS DEIXAREM ESPAÇO NOS EDIFÍCIOS EM CONSTRUÇÃO PARA A COLOCAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 415/99, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONSTRUTORAS DEI
XAREM ESPAÇO NOS EDIFÍCIOS EM CONSTRUÇÃO PARA A CO
LOCAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam obrigados os construtores a deixarem um es
paço nos prédios em construção, para a colocação de lixo reciclável,
oriundos dos apartamentos.
Art. 2º — Fica o Poder Público obrigado a veicular atraves
da campanha educativa, esclarecimentos a população sobre as conse-
quências para a saúde pública, de determinados tipos de lixo indevi-
damente descartados.
Art. 3º — Esta lei será regulamentada pelo Executivo den-
tro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de
novembro de 1.999

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