| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEFICIENTE VISUAL. |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEFICIENTE VISUAL A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. art. 1º - Fica instituído o dia Municipal do Deficiente vi sual, com calendário anual no dia 13 de dezembro. Art. 2º - A programação do Dia Municipal do Deficiente VEL sual integrará o Calendário de Eventos Oficiais da Secretaria de Saú de do Município, e por esta será elaborada. art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de REIN ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal novembro de 1.999