| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA A ALUNOS DESTAQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ É CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS , EP & LEI MUNICIPAL Nº 420/99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.999 INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA A ALUNOS DESTAQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituido no Município, a Medalha RUI BARBO SA, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na Rede Munici- pal e Estadual de Ensino. Parágrafo Único - A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da Rede Oficial de Ensino. Art. 2º - A aferição dos alunos destaque será feita por Co- missão composta pelo Diretor do Estabelecimento pelo Secretário Muni- cipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - A Comissão de aferição para conhecer o aluno des- taque, levarã em conta a média geral de notas, a frequência e disci- plina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. Art. 4º - As medalhas, a critério da comissão poderão ser patrocinadas por empresa local. Art. 5º - Será conferida juntamente com a medalha, um brin- de. Art. 6º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, a contar de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de novembro de 1.999 REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal