| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 421/99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.999 EESSEZSSSSESSasasDIsSsSÃsISSISSISASEsSSSssanIcnssss: INSTITUI A SEMANA DO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DO JARDIM de 22 a 29, com calendário comemorativo no mês de setembro, anualmente. Art. 2º - As festividades terão por local a Pça Cira Rosa de Assis, e serão regulamentadas por Decreto do Executivo, Art. 3º - à duração das festividades será de uma semana, culminando com o início da primavera, ocasião que serão distribuidas sementes de flores aos bairros para a jardinagem dos mesmos. Art. 4º - A comemoração de que trata esta lei integrará o Calendário de Eventos Oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo do Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de 2 Z . REINÔ ÍNS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal novembro de 1.999